Para os fins destes Termos de Uso e Política de Privacidade, consideram-se:
As partes celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software, na modalidade SaaS, mediante as seguintes cláusulas:
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de licença de uso temporária, onerosa, revogável, não exclusiva e intransferível da Plataforma Prefiro Delivery, disponibilizada na modalidade Software as a Service (SaaS), mediante acesso remoto, via internet, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento.
1.2. A licença ora concedida destina-se exclusivamente à utilização da Plataforma para fins comerciais próprios da CONTRATANTE, no âmbito de sua atividade empresarial, sendo expressamente vedado o sublicenciamento, cessão, transferência, compartilhamento ou disponibilização de acesso a terceiros, sob qualquer forma ou pretexto, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
1.3. A CONTRATADA atua exclusivamente como provedora de tecnologia e infraestrutura digital necessária ao funcionamento da Plataforma, limitando-se à disponibilização do ambiente tecnológico, não participando da operação comercial, da precificação, da comercialização, da intermediação de vendas, da logística de entrega ou da relação jurídica estabelecida entre a CONTRATANTE e seus clientes finais.
1.4. A disponibilização da Plataforma não caracteriza, em nenhuma hipótese, integração da CONTRATADA à cadeia de fornecimento da CONTRATANTE, tampouco configura atuação como marketplace, intermediadora de pagamentos ou representante comercial, inexistindo responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATADA pelas atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.
1.5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, promover atualizações, melhorias, ajustes técnicos, modificações, inclusões ou descontinuações de funcionalidades da Plataforma, visando sua evolução tecnológica, segurança ou adequação operacional, desde que tais alterações não comprometam a finalidade essencial do serviço contratado, não configurando tais atos inadimplemento contratual.
1.6. O presente contrato não estabelece entre as partes qualquer vínculo societário, associativo, trabalhista, de franquia, representação comercial, parceria ou qualquer outra forma de relação além daquela expressamente prevista neste instrumento, permanecendo cada parte responsável exclusiva por sua organização empresarial e obrigações legais.
2.1. A CONTRATANTE é integral e exclusivamente responsável por toda a sua operação comercial realizada por meio da Plataforma Prefiro Delivery, incluindo, mas não se limitando, à oferta, comercialização, precificação, divulgação, entrega, logística, atendimento ao consumidor, emissão de documentos fiscais, cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas, sanitárias, regulatórias e consumeristas aplicáveis à sua atividade empresarial.
2.2. A CONTRATANTE assume integralmente os riscos inerentes à sua atividade empresarial, incluindo riscos comerciais, financeiros, operacionais, reputacionais e decorrentes de reclamações de consumidores, sendo a única responsável pela qualidade, regularidade, segurança, licitude e conformidade dos produtos ou serviços ofertados.
2.3. A CONTRATADA atua exclusivamente como provedora de tecnologia na modalidade SaaS, limitando-se à disponibilização da infraestrutura digital necessária ao funcionamento da Plataforma, não participando da formação da relação jurídica entre a CONTRATANTE e seus clientes finais, nem integrando sua cadeia de fornecimento.
2.4. Não se configura, em nenhuma hipótese, sociedade, associação, intermediação comercial, marketplace, representação, franquia, mandato ou qualquer vínculo jurídico que implique compartilhamento de responsabilidades comerciais entre as partes.
2.5. As partes reconhecem expressamente que não há solidariedade ou subsidiariedade entre elas em relação a obrigações assumidas perante consumidores, fornecedores, instituições financeiras ou terceiros, sendo vedada qualquer interpretação que insira a CONTRATADA na cadeia de consumo da CONTRATANTE.
2.6. Eventuais reclamações administrativas ou judiciais, autuações de órgãos de defesa do consumidor, disputas financeiras, pedidos de reembolso, indenizações ou multas relacionadas à atividade empresarial da CONTRATANTE deverão ser suportadas exclusivamente por esta.
2.7. Caso a CONTRATADA venha a ser incluída em reclamações, processos ou autuações decorrentes de atos ou omissões da CONTRATANTE, esta obriga-se a:
a) Assumir integralmente a defesa técnica e jurídica;
b) Ressarcir todos os custos, despesas, honorários advocatícios e condenações eventualmente suportados;
c) Indenizar a CONTRATADA por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos decorrentes da referida inclusão.
2.8. A mera disponibilização tecnológica da Plataforma, inclusive quanto à integração com gateways de pagamento ou sistemas de processamento de pedidos, não altera a natureza jurídica da relação ora estabelecida, permanecendo a CONTRATADA como fornecedora de tecnologia e não como participante da atividade comercial da CONTRATANTE.
2.9. A CONTRATADA não garante qualquer resultado econômico, aumento de vendas, crescimento de faturamento, geração de clientes, performance comercial ou qualquer outro benefício financeiro específico decorrente da utilização da Plataforma, sendo tais resultados exclusivamente dependentes da gestão, estratégia e operação da CONTRATANTE.
2.10. É vedado à CONTRATANTE utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos, enganosos ou que violem normas legais, regulatórias ou direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a práticas de spam, lavagem de dinheiro, comercialização de produtos proibidos ou atividades que possam comprometer a reputação, segurança ou estabilidade da CONTRATADA ou de seus parceiros tecnológicos, podendo a CONTRATADA suspender imediatamente o acesso em caso de indícios razoáveis de irregularidade.
3.1. As partes declaram que o presente contrato possui natureza estritamente empresarial (B2B), sendo celebrado entre pessoas jurídicas ou profissionais que atuam no exercício de atividade econômica organizada, com finalidade exclusivamente comercial e lucrativa.
3.2. A CONTRATANTE declara que utiliza a Plataforma Prefiro Delivery como instrumento de apoio à sua atividade empresarial, não se enquadrando como destinatária final do serviço sob o aspecto econômico, mas como agente integrante de cadeia produtiva voltada à geração de receita.
3.3. A CONTRATANTE reconhece que possui capacidade técnica, econômica e organizacional compatível com a contratação da Plataforma, não se caracterizando como parte vulnerável na relação contratual, tendo analisado previamente as funcionalidades, condições comerciais e limitações técnicas do serviço.
3.4. A CONTRATANTE declara, ainda, que avaliou alternativas tecnológicas disponíveis no mercado e que a contratação da Plataforma Prefiro Delivery decorreu de análise empresarial estratégica, pautada em critérios técnicos e comerciais próprios de sua atividade econômica.
3.5. Em razão da natureza empresarial da contratação e da finalidade econômica do uso da Plataforma, as partes reconhecem que o presente contrato não se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se as regras do Código Civil e da legislação empresarial vigente.
3.6. Caso, excepcionalmente, venha a ser reconhecida judicialmente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, as partes acordam que:
a) A responsabilidade da CONTRATADA permanece limitada aos termos da Cláusula 13;
b) Não se presume solidariedade entre as partes;
c) A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se à disponibilização tecnológica da Plataforma, nos termos da Cláusula 2.
3.7. Não se presumirá hipossuficiência ou vulnerabilidade técnica quando a CONTRATANTE utilizar a Plataforma para fins empresariais.
4.1. A Plataforma Prefiro Delivery, bem como todos os seus componentes, incluindo, mas não se limitando a códigos-fonte, códigos-objeto, algoritmos, arquitetura, banco de dados, APIs, integrações, layouts, interfaces gráficas, design, documentação técnica, marcas, logotipos, nome empresarial, segredos de negócio, know-how e demais elementos tecnológicos e intelectuais relacionados, são de titularidade exclusiva da CONTRATADA, estando protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual, direitos autorais e segredos industriais.
4.2. A presente licença de uso não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência, compartilhamento ou qualquer forma de alienação de direitos de propriedade intelectual à CONTRATANTE, limitando-se exclusivamente ao direito de uso da Plataforma nos termos e condições deste contrato.
4.3. É expressamente vedado à CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade civil e penal:
a) Copiar, reproduzir, distribuir, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas da Plataforma;
b) Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de acesso ao código-fonte ou à estrutura interna do sistema;
c) Desenvolver, direta ou indiretamente, software, solução tecnológica ou serviço concorrente baseado, total ou parcialmente, na Plataforma ou em suas funcionalidades;
d) Remover, alterar ou ocultar avisos de propriedade intelectual, marcas ou identificações inseridas na Plataforma.
4.4. Qualquer violação às disposições desta cláusula caracterizará infração contratual grave, autorizando a CONTRATADA a rescindir o contrato de forma imediata, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo do direito de pleitear indenização por perdas e danos, lucros cessantes e demais medidas judiciais cabíveis.
4.5. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer uso indevido, violação ou suspeita de violação dos direitos de propriedade intelectual da Plataforma de que venha a ter conhecimento.
4.6. - A violação das disposições previstas nesta Cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da última mensalidade vigente à época da infração, ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que for maior, sem prejuízo:
a) Da apuração e cobrança de perdas e danos suplementares, caso o prejuízo efetivamente comprovado seja superior ao valor da penalidade contratual;
b) Da rescisão imediata do contrato;
c) Da adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive tutela de urgência para cessação da conduta e apreensão de material indevidamente reproduzido.
5.1. Pela concessão da licença de uso da Plataforma Prefiro Delivery, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes ao plano contratado no momento da adesão, conforme condições comerciais vigentes e expressamente aceitas no ato da contratação, as quais passam a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.
5.2. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário, PIX, cartão de crédito ou outro meio eletrônico disponibilizado e homologado pela CONTRATADA, devendo ser efetuado até a data de vencimento indicada na respectiva fatura ou documento de cobrança.
5.3. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos implicará, automaticamente e independentemente de notificação prévia, a incidência de:
a) multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c) atualização monetária pelo índice IPCA divulgado pelo IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
5.4. A inadimplência por prazo superior a 05 (cinco) dias corridos autoriza a CONTRATADA a suspender imediatamente, independentemente de notificação prévia, o acesso da CONTRATANTE à Plataforma, até a integral regularização dos valores pendentes, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para cobrança do débito.
5.5. A suspensão do acesso não exime a CONTRATANTE do pagamento das mensalidades vincendas durante o período de bloqueio, tampouco afasta a aplicação dos encargos moratórios previstos neste contrato.
5.6. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, a contar da data de início da vigência do contrato, com base na variação positiva acumulada do IPCA/IBGE no período, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.7. Na hipótese de extinção ou substituição do índice IPCA/IBGE, será aplicado índice oficial que reflita a variação inflacionária do período, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo mínimo inicial de 3 (três) meses, contados a partir da data de ativação da licença de uso da Plataforma Prefiro Delivery para a CONTRATANTE, período este caracterizado como prazo de fidelidade contratual.
6.2. Findo o prazo mínimo de fidelidade, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia e escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo devidos os valores correspondentes ao período de aviso prévio.
6.3. Na hipótese de rescisão solicitada pela CONTRATANTE antes do término do prazo mínimo de fidelidade, esta ficará obrigada ao pagamento integral das mensalidades vincendas até completar o referido período, independentemente da efetiva utilização da Plataforma durante esse intervalo.
6.4. A rescisão ou cancelamento do contrato, por qualquer motivo, não exime a CONTRATANTE do pagamento de valores vencidos ou de encargos moratórios eventualmente incidentes até a data da efetiva rescisão.
6.5. A inadimplência superior ao prazo previsto neste contrato autoriza a CONTRATADA a rescindir o instrumento de forma imediata, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
6.6. Na hipótese de descumprimento contratual por qualquer das partes, deverá ser concedido prazo de 10 (dez) dias corridos para saneamento da irregularidade, contados do recebimento de notificação formal. Persistindo o descumprimento após o referido prazo, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
6.7. A rescisão não prejudica a subsistência das cláusulas que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o término da relação contratual, especialmente aquelas relativas à propriedade intelectual, confidencialidade, limitação de responsabilidade e proteção de dados.
7.1. Nos casos de contratação de planos pré-pagos, abrangendo períodos trimestrais, semestrais ou anuais, a CONTRATANTE efetuará o pagamento integral e antecipado do valor correspondente ao período contratado, em contrapartida às condições comerciais diferenciadas concedidas pela CONTRATADA em relação aos planos mensais.
7.2. A CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação, nos termos da legislação aplicável, hipótese em que fará jus à devolução integral dos valores pagos, desde que não tenha ocorrido uso relevante da Plataforma.
7.2.1. Para os fins deste contrato, considera-se caracterizado uso relevante da Plataforma a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) Realização da primeira transação comercial efetiva (venda real);
b) Integração ativa com gateway de pagamento ou meio de recebimento financeiro;
c) Configuração completa do cardápio digital, catálogo de produtos ou ativação operacional da loja virtual;
d) Disponibilização pública da loja para clientes finais.
7.3. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias ou caracterizado o uso relevante, a rescisão antecipada do plano pré-pago implicará:
a) O recálculo do período efetivamente utilizado com base no valor mensal vigente à época da contratação, sem aplicação dos descontos promocionais concedidos ao plano pré-pago;
b) A aplicação de multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do período contratado;
c) A restituição do eventual valor residual, se houver, após as deduções acima previstas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da formalização do pedido de cancelamento.
7.4. Não serão passíveis de reembolso, em nenhuma hipótese, valores relativos a taxas de implantação, serviços personalizados, customizações técnicas, integrações específicas solicitadas pela CONTRATANTE ou taxas de gateway de pagamento já processadas em decorrência da ativação e utilização da Plataforma.
7.5. A concessão de condições comerciais diferenciadas nos planos pré-pagos pressupõe o cumprimento integral do período contratado, sendo as penalidades previstas nesta cláusula consideradas razoáveis e proporcionais à vantagem econômica obtida pela CONTRATANTE.
8.1. A CONTRATADA empregará esforços razoáveis e compatíveis com padrões de mercado para manter a disponibilidade mensal da Plataforma Prefiro Delivery em, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento), considerando-se como base de cálculo o tempo total de operação do sistema durante o respectivo mês civil.
8.2. A apuração da disponibilidade será realizada com base nos registros internos de monitoramento da infraestrutura da CONTRATADA, sendo considerados períodos de indisponibilidade aqueles em que a Plataforma esteja integralmente inacessível por falha técnica atribuível exclusivamente à CONTRATADA.
8.3. Caso, em determinado mês, a disponibilidade da Plataforma seja inferior ao percentual mínimo estabelecido na cláusula 8.1, a CONTRATANTE fará jus exclusivamente a crédito proporcional sobre o valor da mensalidade subsequente, calculado com base no tempo efetivo de indisponibilidade verificado.
8.4. O crédito de serviço previsto nesta cláusula constitui a compensação integral, exclusiva e limitativa por eventual descumprimento do SLA, não cabendo à CONTRATANTE pleitear indenização adicional, abatimentos retroativos, perdas e danos ou qualquer outra forma de reparação relacionada à indisponibilidade da Plataforma.
8.5. Não serão considerados como períodos de indisponibilidade, para fins de apuração do SLA:
a) Falhas ou interrupções decorrentes de serviços, sistemas ou infraestruturas de terceiros, incluindo provedores de hospedagem, APIs externas, gateways de pagamento, serviços de mensageria (como WhatsApp) ou operadoras de telecomunicação;
b) Problemas relacionados à conexão de internet, equipamentos, redes internas ou infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE;
c) Instabilidades decorrentes de integrações externas solicitadas pela CONTRATANTE;
d) Ataques cibernéticos, tentativas de invasão, eventos de segurança ou ações maliciosas que não decorram de dolo ou culpa grave comprovada da CONTRATADA;
e) Eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável;
f) Períodos de manutenção programada previamente comunicados à CONTRATANTE, bem como atualizações emergenciais necessárias à segurança ou estabilidade do sistema.
8.6. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para restabelecer o serviço no menor tempo possível e poderá, sempre que necessário, realizar intervenções técnicas para preservar a segurança, integridade e desempenho da Plataforma.
8.7. Não será aplicável qualquer compensação prevista nesta cláusula durante períodos em que o acesso à Plataforma estiver suspenso em razão de inadimplência da CONTRATANTE ou descumprimento contratual a ela imputável.
9.1. A Plataforma Prefiro Delivery poderá integrar-se a gateways de pagamento, adquirentes, subadquirentes ou outros meios eletrônicos de processamento financeiro devidamente homologados pela CONTRATADA, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE optar pelo meio de pagamento que melhor atenda às suas necessidades operacionais.
9.2. A CONTRATADA não atua como instituição financeira, intermediadora de pagamentos, subadquirente ou custodiante de valores, limitando-se a disponibilizar integração tecnológica entre a Plataforma e os serviços financeiros contratados diretamente pela CONTRATANTE junto aos respectivos provedores.
9.3. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer fraudes, “chargebacks”, estornos, contestações de venda, bloqueios financeiros, retenções de valores, negativações, penalidades ou disputas bancárias decorrentes das transações realizadas pela CONTRATANTE por meio da Plataforma, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE adotar as medidas necessárias para prevenção, monitoramento e mitigação de tais riscos.
9.4. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a aprovação, liquidação, retenção ou cancelamento de transações financeiras dependem exclusivamente das políticas e análises de risco adotadas pelos gateways ou instituições financeiras contratadas, não possuindo a CONTRATADA qualquer ingerência sobre tais decisões.
9.5. A CONTRATANTE autoriza, desde já e de forma expressa, a CONTRATADA a realizar compensação automática de valores devidos em decorrência deste contrato, inclusive mediante desconto direto sobre recebíveis processados por meio da Plataforma, quando tecnicamente possível, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
9.6. A eventual suspensão, bloqueio ou encerramento de conta junto a gateway de pagamento ou instituição financeira não constituirá inadimplemento da CONTRATADA, nem ensejará direito a indenização, sendo obrigação exclusiva da CONTRATANTE regularizar sua situação perante o respectivo provedor financeiro.
10.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), a CONTRATANTE atuará na condição de CONTROLADORA dos dados pessoais de seus clientes, colaboradores e usuários inseridos ou tratados por meio da Plataforma, sendo responsável pela definição das finalidades e bases legais do tratamento.
10.2. A CONTRATADA atuará na condição de OPERADORA, realizando o tratamento de dados pessoais exclusivamente conforme as instruções legítimas da CONTRATANTE e para fins de execução deste contrato, não podendo utilizar tais dados para finalidade diversa daquelas aqui previstas.
10.3. A CONTRATANTE declara que possui base legal válida para o tratamento dos dados pessoais inseridos na Plataforma, responsabilizando-se integralmente pela obtenção de consentimentos, elaboração de políticas de privacidade, atendimento a direitos dos titulares e cumprimento das obrigações legais previstas na LGPD.
10.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com os padrões de mercado e com o nível de risco do tratamento realizado, visando proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.5. A CONTRATADA não será responsável por incidentes de segurança decorrentes de:
a) Uso indevido da Plataforma pela CONTRATANTE;
b) Compartilhamento de credenciais de acesso;
c) Integrações externas ou sistemas de terceiros contratados pela CONTRATANTE;
d) Falhas na infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE.
10.6. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE em prazo razoável, para que esta adote as providências cabíveis perante os titulares e autoridades competentes.
10.7. Após a rescisão do contrato, os dados permanecerão disponíveis para exportação pela CONTRATANTE pelo prazo de até 30 (trinta) dias, findo o qual poderão ser eliminados de forma segura, ressalvadas hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
10.8. A eventual aplicação de penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decorrente de atos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE será de responsabilidade integral desta, assegurado à CONTRATADA direito de regresso.
10.9. A CONTRATADA não possui obrigação de manter backups, arquivos ou dados armazenados após o prazo de retenção previsto neste contrato, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE realizar a exportação e guarda das informações dentro do período disponibilizado.
11.1. Consideram-se Informações Confidenciais todos os dados, documentos, estratégias comerciais, especificações técnicas, métricas operacionais, planos de negócio, base de dados, integrações e quaisquer informações técnicas ou estratégicas compartilhadas entre as partes em razão deste contrato.
11.2. As partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre tais informações, utilizando-as exclusivamente para execução do presente contrato.
11.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Se tornarem públicas sem violação contratual;
b) Já eram de conhecimento comprovado da parte receptora;
c) Forem obtidas legitimamente de terceiros;
d) Devam ser divulgadas por exigência legal ou judicial.
11.4. Quando as Informações Confidenciais envolverem elementos protegidos por propriedade intelectual da CONTRATADA, aplicar-se-ão cumulativamente as penalidades previstas na Cláusula 3.
11.5. A violação do dever de confidencialidade sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade vigente, sem prejuízo de perdas e danos suplementares.
11.6. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante a execução do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término.
12.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome empresarial, nome fantasia, logomarca e sinais distintivos exclusivamente para fins institucionais, comerciais e promocionais, incluindo, mas não se limitando, à divulgação como cliente ativo da Plataforma Prefiro Delivery em materiais publicitários, apresentações comerciais, website, redes sociais, portfólio e propostas comerciais.
12.2. O uso previsto nesta cláusula será realizado de forma estritamente referencial, sem alteração da identidade visual da CONTRATANTE e sem induzir terceiros a erro quanto à natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes.
12.3. A autorização ora concedida não implica cessão de direitos sobre a marca, permanecendo todos os direitos de propriedade industrial de titularidade exclusiva da CONTRATANTE.
12.4. Caso a CONTRATANTE não concorde com o uso de sua marca para fins promocionais, deverá manifestar oposição formal e expressa por escrito no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou da ativação da licença, hipótese em que a CONTRATADA cessará o uso em prazo de até 30 dias.
12.5. A revogação posterior da autorização não afetará materiais já produzidos e divulgados antes da manifestação formal de oposição, ressalvada negociação específica entre as partes.
13.1. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, independentemente de autorização prévia da CONTRATANTE, nas hipóteses de fusão, incorporação, cisão, reorganização societária, transformação do tipo societário, venda de ativos, trespasse ou alienação de controle societário, desde que mantidas as condições essenciais originalmente pactuadas.
13.2. A cessão ou transferência prevista na cláusula anterior não implicará novação contratual, permanecendo válidas e exigíveis todas as obrigações assumidas pela CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, subcontratar ou delegar a terceiros os direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem autorização prévia, expressa e por escrito da CONTRATADA.
13.4. Qualquer tentativa de cessão ou transferência em desacordo com esta cláusula será considerada nula de pleno direito, não produzindo efeitos perante a CONTRATADA.
14.1. Observadas as disposições deste contrato, a responsabilidade total da CONTRATADA por quaisquer danos comprovadamente decorrentes de falha exclusiva na prestação do serviço de disponibilização da Plataforma ficará limitada, em qualquer hipótese, ao valor equivalente a até 3 (três) mensalidades efetivamente pagas pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
14.1.1. A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se exclusivamente a eventos ocorridos nos 12 (doze) meses anteriores à formalização da reclamação pela CONTRATANTE, não sendo admitida responsabilização por fatos pretéritos a esse período.
14.2. A limitação prevista nesta cláusula aplica-se de forma global e agregada a todo e qualquer tipo de pleito, independentemente de sua natureza contratual, extracontratual, legal ou consumerista, abrangendo, inclusive, reclamações administrativas e judiciais.
14.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos comprovadamente decorrentes de falha exclusiva na prestação do serviço de disponibilização da Plataforma, ficando limitada, em qualquer hipótese, ao valor equivalente a até 3 (três) mensalidades efetivamente pagas pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
14.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por:
a) Lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade de negócio, perda de clientela ou danos à reputação da CONTRATANTE;
b) Danos indiretos, consequenciais, punitivos ou reflexos;
c) Prejuízos decorrentes de falhas operacionais, comerciais ou estratégicas da CONTRATANTE;
d) Interrupções causadas por terceiros, integrações externas, gateways de pagamento ou provedores de infraestrutura;
e) Reclamações de consumidores finais relacionadas à atividade empresarial da CONTRATANTE.
14.4. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se exclusivamente à disponibilização da infraestrutura tecnológica da Plataforma, nos termos da Cláusula 2, não abrangendo quaisquer riscos comerciais assumidos pela CONTRATANTE.
14.5. A limitação de responsabilidade ora pactuada constitui condição essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, tendo sido considerada na definição dos valores praticados pela CONTRATADA.
14.6. A limitação prevista nesta cláusula não se aplica em caso de dolo ou culpa grave comprovada da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
14.7. Qualquer reclamação relacionada a falhas na disponibilização da Plataforma deverá ser formalizada pela CONTRATANTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados da data do evento que lhe deu origem, sob pena de decadência contratual, ressalvadas hipóteses de dolo ou culpa grave da CONTRATADA.
15.1. As partes reconhecem como válida e eficaz a formalização do presente contrato por meio de aceite eletrônico realizado em ambiente digital, incluindo assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e demais normas aplicáveis.
15.2. O aceite eletrônico, inclusive mediante clique em campo específico de concordância, login autenticado, confirmação via e-mail, token, certificado digital ou outro mecanismo eletrônico de identificação, será considerado manifestação inequívoca de vontade, produzindo todos os efeitos legais como se assinatura física fosse.
15.3. As partes concordam que registros eletrônicos, logs de acesso, histórico de IP, autenticações sistêmicas e demais evidências digitais poderão ser utilizados como meio de prova da celebração do contrato e de sua aceitação.
15.4. O presente contrato produzirá efeitos a partir da data do aceite eletrônico registrado na Plataforma, independentemente de assinatura manuscrita.
15.5. A CONTRATADA poderá atualizar os termos deste contrato a qualquer tempo, mediante disponibilização da versão atualizada em ambiente digital e comunicação prévia à CONTRATANTE. A continuidade da utilização da Plataforma após a referida comunicação será considerada como concordância tácita com os novos termos.
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Feira de Santana - BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.2. As partes reconhecem que a presente eleição de foro decorre de livre negociação entre pessoas jurídicas no exercício de atividade empresarial, inexistindo qualquer vício de consentimento ou hipossuficiência que comprometa sua validade.
O presente contrato é celebrado eletronicamente entre:
PREFIRO DELIVERY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 61.243.071/0001-00, doravante denominada CONTRATADA;
e
A pessoa jurídica cadastrada na Plataforma Prefiro Delivery, cujos dados empresariais foram informados no momento da contratação e vinculados ao login autenticado, doravante denominada CONTRATANTE.
A celebração deste contrato ocorre por meio de aceite eletrônico realizado na Plataforma, mediante autenticação digital, registro de IP, data, hora e demais evidências técnicas armazenadas nos sistemas da CONTRATADA.
O aceite eletrônico possui validade jurídica plena, produzindo os mesmos efeitos da assinatura física, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.